JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 21 de Junho de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A - CELG, a área de terra que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra de propriedade particular, no total de 2.500,00m², necessária à instalação da subestação denominada Varjão, no Município de Varjão, Estado de Goiás, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48000.000157/94-05.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no Marco M-1, cravado na divisa da chácara de propriedade do Sr. JOSÉ NICOLAU ROSA com o Parque Agropecuário; segue com o azimute de 289º35'54" e distância de cinqüenta metros até o Marco M-2; segue com o azimute de 19º35'54" e distância de cinqüenta metros, até o Marco M-3; segue com o azimute de 109º35'54", e distância de cinqüenta metros, até o Marco M-4; segue com o azimute de 199º35'54" e distância de cinqüenta metros até o Marco M-1, onde teve início esta descrição.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1995