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Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa de 23,00m, de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Neves "1" /Betim "3" - Complementação, em 138kV, com origem na estrutura nº 48 da linha de transmissão Neves "1" - Betim "2" e término na subestação Betim "3", localizada nos Municípios de Neves e Betim, Estado de Minas Gerais, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.004317/94-13.

Art. 1º do Decreto /1995