Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra situada na faixa de dez metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada RAE Silvestre, em 138 kV, com origem na Linha de Transmissão Aérea Ramon Reberte Silvestre e término na Estação Transformadora de Distribuição Silvestre, localizada no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001666/94-46.