Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 1995
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra situada na faixa de dez metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada RAE Silvestre, em 138 kV, com origem na Linha de Transmissão Aérea Ramon Reberte Silvestre e término na Estação Transformadora de Distribuição Silvestre, localizada no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001666/94-46.