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Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 1995

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerai - CEMIG, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa de 23,00m, de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Ponte Nova - Viçosa, em 138 kV, com origem na subestação Ponte Nova e término na subestação Viçosa, localizada nos Municípios de Ponte Nova e Viçosa, Estado de Minas Gerais, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001054/94-90.

Art. 1º do Decreto /1995