Artigo 5º do Decreto de 20 de Junho de 1995
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.