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Artigo 1º do Decreto de 20 de Junho de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, a área de terra situada na faixa variável de quinze metros a 25 metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Entroncamento (Joinville - São Bento do Sul) - Pirabeiraba, em 138 kV, com origem na torre nº 26 da linha de transmissão Joinville-São Bento do Sul e término na subestação Pirabeiraba, localizada no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.000616/94-32.

Art. 1º do Decreto /1995