Artigo 2º do Decreto de 20 de Junho de 1995
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica reconhecida a conveniência de instituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, podendo a Concessionária praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica e linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.