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Artigo 1º do Decreto de 20 de Junho de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, a área de terra situada na faixa variável de 25,00m a trinta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Interligação das Linhas de Transmissão Cachoeiro-Vitória II e Suiça-Alto Lage, em 138 kV, com origem na estrutura 103.1 da linha de transmissão Cachoeiro-Vitória II e término na estrutura T-110 da linha de transmissão Suiça-Alto Lage, localizada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.004287/93-73.

Art. 1º do Decreto /1995