Artigo 5º do Decreto de 20 de Junho de 1995
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.