Artigo 1º do Decreto de 20 de Junho de 1995
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, a área de terra situada na faixa de setenta metros de largura tendo como eixo a linha de transmissão denominada Banabuiu-Fortaleza, em circuito duplo de 230 kV, transformável em quinhentos quilowatts, com origem na Subestação de Banabuiu e término na Subestação de Fortaleza, localizada nos Municípios de Quixadá e Fortaleza, Estado do Ceará, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000.000196/91-43.