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Artigo 1º do Decreto de 20 de Junho de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Furnas - Centrais Elétricas S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a área de terra situada na faixa variável de 64,25m a 95,00m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Itaberá-Tijuco Preto III, em 750 kV, com origem na Subestação de Itaberá e término na Subestação de Tijuco Preto, localizada nos Municípios de Itaberá e Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e plantas constantes do Processo nº 27100.001718/89-56.

Art. 1º do Decreto /1995