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Artigo 1º do Decreto de 20 de Junho de 1995

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa variável de onze metros a 23,00 m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Pratápolis/São Sebastião do Paraíso, em 138 kv, com origem na subestação Pratápolis e término na subestação São Sebastião do Paraíso, localizada nos Municípios de Pratápolis e São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001733/94-31.