Decreto de 20 de Junho de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra que menciona.

Decreto de 20 de Junho de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Brasília, 20 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 3.300,00m2, necessária à instalação da subestação denominada SETD Rosali, no Município de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.000751/94-88.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

a

LOTE 110: com área de 300,00 m2, de formato retangular, localizado na Quadra 8 da Av. Pernambucana, medindo: 10,00 m de frente para a Av. Pernambucana; 30,00 m pelo lado direito confrontando com o lote 109; 10,00 m nos fundos confrontando com os lotes 41 e 42 e finalmente 30,00 m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 111;

b

LOTE 111: com área de 300,00 m2, de formato retangular, localizado na Quadra 8 da Av. Pernambucana, medindo: 10,00 m de frente para a Av. Pernambucana; 30,00 m pelo lado direito confrontando com o lote 110; 10,00 m nos fundos confrontando com os lotes 40 e 41 e finalmente 30,00 m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 112;

c

LOTE 112: com área de 300,00 m2e formato retangular, localizado na Quadra 8 da Av. Pernambucana, medindo: 10,00 m de frente para Av. Pernambucana; 30,00 m pelo lado direito confrontando com o lote 111; 10,00 m nos fundos confrontando com os lotes 39 e 40 e finalmente 30,00 m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 113;

d

LOTE 113: com área de 300,00 m2, de formato retangular, localizado na Quadra 8 da Av. Pernambucana, medindo: 10,00 m de frente para a Av. Pernambucana; 30,00 m pelo lado direito confrontando com o lote 112; 10,00 m nos fundos confrontando com os lotes 38 e 39 e finalmente 30,00 m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 114;

e

LOTE 114: com área de 300,00 m2, de formato retangular, localizado na Quadra 8 da Av. Pernambucana, medindo: 10,00 m de frente para a Av. Pernambucana; 30,00 m pelo lado direito confrontando com o lote 113; 10,00 m nos fundos confrontando com o lote 113; 10,00 m nos fundos confrontando com o lote 38 e finalmente 30,00 m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 115;

f

LOTE 37: com área de 360,00 m2, de formato retangular, localizado na Quadra 2 da Rua Senador Tarcísio Meira, medindo: 12,00 m de frente para a Rua Senador Tarcísio Meira: 30,00 m pelo lado direito confrontando com o lote 36; 12,00 m nos fundos confrontando com o lote 115 e finalmente 30,00 m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 38;

g

LOTE 38: com área de 360,00 m2, de formato retangular, localizado na Quadra 2 da Rua Senador Tarcísio Meira, medindo: 12,00 m de frente para Rua Senador Tarcísio Meira; 30,00 m pelo lado direito confrontando com o lote 37; 12,00 m nos fundos confrontando com os lotes 113 e 114 e finalmente 30,00 m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 39;

h

LOTE 39: com área de 360,00 m2, de formato retangular, localizado na Quadra 2 da Rua Senador Tarcísio Meira, medindo: 12 m de frente para a Rua Senador Tarcísio Meira; 30,00 m pelo lado direito confrontando com o lote 38; 12,00 m nos fundos confrontando com os lotes 112 e 113 e finalmente 30,00 m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 40;

i

LOTE 40: com área de 360,00 m2, de formato retangular localizado na Quadra 2 da Rua Senador Tarcísio Meira, medindo: 12,00 m de frente para a Rua Senador Tarcísio Meira; 30,00 m pelo lado direito confrontando com o lote 39; 12,00 m nos fundos confrontando com os lotes 111 e 112 e finalmente 30,00 m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 41;

j

LOTE 41: com área de 360,00 m2, de formato retangular, localizado na Quadra 2 da Rua Senador Tarcísio Meira, medindo: 12,00 m de frente para a Rua Senador Tarcísio Meira; 30,00 m pelo lado direito confrontando com o lote 40; 12,00 m nos fundos confrontando com os lotes 110 e 111 e finalmente 30,00 m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 42.

Art. 2º

A LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 .

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1995