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Artigo 1º do Decreto de 20 de Junho de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG a área de terra situada na faixa de seis metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Goiandira/Nova Aurora, em 34,5 kV, com origem na subestação Goiandira e término na subestação Nova Aurora, localizada nos. Municípios de Goiandira e Nova Aurora, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001253/94-16.