Artigo 2º do Decreto de 13 de Junho de 1995
Abre aos orçamentos da União, em favor da Presidência da República, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, créditos suplementares no valor de R$ 7.441.640,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes dos superávits financeiros apurados em balanços patrimoniais do exercício anterior, indicados no Anexo II deste decreto, no montante especificado.