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Artigo 2º do Decreto de 13 de Junho de 1995

Abre aos orçamentos da União, em favor da Presidência da República, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, créditos suplementares no valor de R$ 7.441.640,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes dos superávits financeiros apurados em balanços patrimoniais do exercício anterior, indicados no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1995