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Artigo 1º do Decreto de 13 de Junho de 1995

Abre aos orçamentos da União, em favor da Presidência da República, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, créditos suplementares no valor de R$ 7.441.640,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Presidência da República, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, créditos suplementares no valor de R$ 7.441.640,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e hum mil e seiscentos e quarenta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto /1995