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Artigo 2º do Decreto de 31 de Maio de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 41.000,00.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de remanejamento de recursos entre grupos de despesa, na forma indicada no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1995