Artigo 2º do Decreto de 31 de Maio de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 41.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de remanejamento de recursos entre grupos de despesa, na forma indicada no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.