Artigo 1º do Decreto de 31 de Maio de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 41.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.