Artigo 3º do Decreto de 22 de Maio de 1995
Dispõe sobre a incorporação, ao patrimônio da União, do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a incorporação, ao patrimônio da União, do imóvel que menciona.
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