Artigo 2º do Decreto de 22 de Maio de 1995
Dispõe sobre a incorporação, ao patrimônio da União, do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel referido no art. 1º deste decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul.