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Artigo 2º do Decreto de 22 de Maio de 1995

Dispõe sobre a incorporação, ao patrimônio da União, do imóvel que menciona.

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Art. 2º

O imóvel referido no art. 1º deste decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul.