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Artigo 1º do Decreto de 16 de Maio de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 1.065.800,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 1.065.800,00 (um milhão, sessenta e cinco mil e oitocentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.