JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 16 de Maio de 1995

Reabre ao Orçamento de Investimento, em favor da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A., pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1994, crédito especial aberto por Decreto de 29 de dezembro de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1995