Artigo 1º do Decreto de 10 de Maio de 1995
Autoriza a Associação MÉDICOS SEM FRONTEIRAS a instalar-se no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a instalar-se no Brasil a Associação MÉDICOS SEM FRONTEIRAS, com sede à Rua Deschampheleer, 24,1080, Bruxelas, Bélgica.