Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Tecnologia de Birigüi com sede na Cidade de Birigüi, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia de Birigüi, mantida pela Fundação Municipal de Ensino de Birigüi, com sede na Cidade de Birigüi, Estado de São Paulo.