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Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Tecnologia de Birigüi com sede na Cidade de Birigüi, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia de Birigüi, mantida pela Fundação Municipal de Ensino de Birigüi, com sede na Cidade de Birigüi, Estado de São Paulo.