Artigo 2º do Decreto de 9 de Maio de 1995
Autoriza o funcionamento da habilitação em Química, do Curso de Ciências, do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba, com sede na Cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.