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Artigo 2º do Decreto de 9 de Maio de 1995

Autoriza o funcionamento da habilitação em Química, do Curso de Ciências, do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba, com sede na Cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.