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Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1995

Autoriza o funcionamento da habilitação em Química, do Curso de Ciências, do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba, com sede na Cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Química, licenciatura plena, do Curso de Ciências, ministrado pelo Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba, mantido pela Fundação Educacional de Ituiutaba, com sede na Cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1995