Artigo 2º do Decreto de 9 de Maio de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciência da Computação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva, na Cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.