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Artigo 2º do Decreto de 9 de Maio de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciência da Computação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva, na Cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1995