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Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciência da Computação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva, na Cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva, Autarquia Municipal, com sede na Cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1995