Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciência da Computação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva, na Cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva, Autarquia Municipal, com sede na Cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.