JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 9 de Maio de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Comunicação Social, das Faculdades AELIS, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1995