Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Comunicação Social, das Faculdades AELIS, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Comunicação Social, com habilitações em Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda e Radialismo (Rádio e TV), a ser ministrado pelas Faculdades AELIS, mantidas pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.