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Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Comunicação Social, das Faculdades AELIS, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Comunicação Social, com habilitações em Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda e Radialismo (Rádio e TV), a ser ministrado pelas Faculdades AELIS, mantidas pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.