Artigo 2º do Decreto de 9 de Maio de 1995
Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Navegação da Amazônia S.A. ENASA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Navegação da Amazônia S.A. ENASA.
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