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Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1995

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Navegação da Amazônia S.A. ENASA.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Navegação da Amazônia S.A. ENASA, de R$ 11.112.999,70 (onze milhões, cento e doze mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta centavos) para R$ 11.494.983,58 (onze milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e oitenta e três reais e cinqüenta e oito centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 381.983,88 (trezentos e oitenta e um mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta oito centavos).

Art. 1º do Decreto /1995