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Artigo 2º do Decreto de 5 de Maio de 1995

Autoriza aumento de capital social da Companhia Docas do Espírito Santo CODESA.

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Art. 2º

A União fica autorizada a subscrever ações no valor de R$ 2.558.691,96 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 2º do Decreto /1995