Artigo 2º do Decreto de 5 de Maio de 1995
Autoriza aumento de capital social da Companhia Docas do Espírito Santo CODESA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A União fica autorizada a subscrever ações no valor de R$ 2.558.691,96 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.