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Artigo 3º do Decreto de 2 de Maio de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 264.331,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1995