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Artigo 2º do Decreto de 2 de Maio de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 264.331,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os Recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1995