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Artigo 5º do Decreto de 28 de Abril de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos, com benfeitorias, que menciona, destinados à Justiça Federal de 1º Grau da 5ª Região, com sede em Recife (PE) - Seção Judiciária do Estado do Ceará.

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Art. 5º

As desapropriações de que tratam este decreto são declaradas de urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imissão de posse.

Art. 5º do Decreto /1995