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Artigo 4º do Decreto de 28 de Abril de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos, com benfeitorias, que menciona, destinados à Justiça Federal de 1º Grau da 5ª Região, com sede em Recife (PE) - Seção Judiciária do Estado do Ceará.

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Art. 4º

Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos imóveis descritos no artigo 1º.

Art. 4º do Decreto /1995