Artigo 3º do Decreto de 28 de Abril de 1995
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos, com benfeitorias, que menciona, destinados à Justiça Federal de 1º Grau da 5ª Região, com sede em Recife (PE) - Seção Judiciária do Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da execução do disposto neste decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE).