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Artigo 2º do Decreto de 27 de Abril de 1995

Prorroga o prazo a que se refere o art. 3º de Decreto que dispõe sobre as atribuições do Comitê Nacional criado para a preparação da participação do Brasil na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.