JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 27 de Abril de 1995

Prorroga o prazo a que se refere o art. 3º de Decreto que dispõe sobre as atribuições do Comitê Nacional criado para a preparação da participação do Brasil na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1995