Artigo 1º do Decreto de 27 de Abril de 1995
Prorroga o prazo a que se refere o art. 3º de Decreto que dispõe sobre as atribuições do Comitê Nacional criado para a preparação da participação do Brasil na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de maio de 1995, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto de 30 de setembro de 1994, que dispõe sobre as atribuições do Comitê Nacional criado para a preparação da participação do Brasil na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento.