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Artigo 5º do Decreto de 2 de Outubro de 1991

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.

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Art. 5º

Responderá o cessionário, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser invocadas por terceiros, concernentes ao terreno de que trata este decreto.

Art. 5º do Decreto /1991