Artigo 1º do Decreto de 2 de Outubro de 1991
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Departamento do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob o regime de aforamento, ao Município de Joinville, do terreno de marinha e acrescido de marinha, com área de 275.912,4219m² (duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e doze metros quadrados e quatro mil, duzentos e dezenove centímetros quadrados), situado no Bairro de Fátima, Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, de acordo com o levantamento planimétrico e os demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, sob o nº 10983-002951/91-80.