Artigo 8º, Inciso V do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991
Cria o Comitê de Controle das Empresas Estatais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O CCE criará grupo de trabalho para, no prazo de cento e vinte dias, a contar de sua instalação, elaborar projetos de Estatuto das Empresas Estatais, com os seguintes objetivos:
I
transformar as empresas em organização ágeis e flexíveis com características empresariais, refletindo a imagem de modernidade do Estado;
II
limitar sua atuação às áreas de interesse estratégico para a ação do Estado;
III
obrigar o uso de sistema de gestão e controle por resultados, com autonomia condicionada aos resultados alcançados e com sistema de recompensa e punição para a organização, seus dirigentes e empregados, em função dos resultados alcançados;
IV
estabelecer relacionamento com empregados que privilegie a competência;
V
estabelecer que a sobrevivência de cada empresa dependerá diretamente do cumprimento de sua missão e do atingimento dos resultados.