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Artigo 8º, Inciso I do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991

Cria o Comitê de Controle das Empresas Estatais e dá outras providências.

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Art. 8º

O CCE criará grupo de trabalho para, no prazo de cento e vinte dias, a contar de sua instalação, elaborar projetos de Estatuto das Empresas Estatais, com os seguintes objetivos:

I

transformar as empresas em organização ágeis e flexíveis com características empresariais, refletindo a imagem de modernidade do Estado;

II

limitar sua atuação às áreas de interesse estratégico para a ação do Estado;

III

obrigar o uso de sistema de gestão e controle por resultados, com autonomia condicionada aos resultados alcançados e com sistema de recompensa e punição para a organização, seus dirigentes e empregados, em função dos resultados alcançados;

IV

estabelecer relacionamento com empregados que privilegie a competência;

V

estabelecer que a sobrevivência de cada empresa dependerá diretamente do cumprimento de sua missão e do atingimento dos resultados.

Art. 8º, I do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991