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Artigo 7º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991

Cria o Comitê de Controle das Empresas Estatais e dá outras providências.

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Art. 7º

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento encaminhará, bimestralmente, ao Presidente da República, relatório circunstanciado, elaborado pelo CCE, informando sobre a situação orçamentária e financeira das empresas estatais e sobre o cumprimento de suas deliberações. (Revogado pelo Decreto nº 137, de 1991).

Art. 7º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991