Artigo 7º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991
Cria o Comitê de Controle das Empresas Estatais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento encaminhará, bimestralmente, ao Presidente da República, relatório circunstanciado, elaborado pelo CCE, informando sobre a situação orçamentária e financeira das empresas estatais e sobre o cumprimento de suas deliberações. (Revogado pelo Decreto nº 137, de 1991).