Artigo 5º, Inciso V do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991
Cria o Comitê de Controle das Empresas Estatais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O CCE será presidido pelo Secretário-Executivo do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e composto, ainda, pelos titulares dos seguintes órgãos: (Revogado pelo Decreto nº 137, de 1991).
I
Secretaria Especial de Política Econômica;
II
Secretaria Nacional de Planejamento;
III
Secretaria Nacional de Economia;
IV
Secretaria da Fazenda Nacional;
V
Secretaria Executiva do Ministério da Infra-Estrutura;