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Artigo 5º, Inciso II do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991

Cria o Comitê de Controle das Empresas Estatais e dá outras providências.

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Art. 5º

O CCE será presidido pelo Secretário-Executivo do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e composto, ainda, pelos titulares dos seguintes órgãos: (Revogado pelo Decreto nº 137, de 1991).

I

Secretaria Especial de Política Econômica;

II

Secretaria Nacional de Planejamento;

III

Secretaria Nacional de Economia;

IV

Secretaria da Fazenda Nacional;

V

Secretaria Executiva do Ministério da Infra-Estrutura;

Art. 5º, II do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991