Artigo 4º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991
Cria o Comitê de Controle das Empresas Estatais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As deliberações do CCE serão submetidas à homologação do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento. (Revogado pelo Decreto nº 137, de 1991).