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Artigo 4º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991

Cria o Comitê de Controle das Empresas Estatais e dá outras providências.

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Art. 4º

As deliberações do CCE serão submetidas à homologação do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento. (Revogado pelo Decreto nº 137, de 1991).

Art. 4º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991