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Artigo 3º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991

Cria o Comitê de Controle das Empresas Estatais e dá outras providências.

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Art. 3º

Para dar cumprimento ao disposto nos artigos anteriores, os pleitos de cada empresa estatal serão previamente encaminhados aos órgãos competentes, que, em caráter obrigatório e sem prejuízo de suas atribuições específicas, elaborarão parecer sobre as propostas apresentadas pelas empresas e os encaminharão à apreciação do CCE. (Revogado pelo Decreto nº 137, de 1991).

Art. 3º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991