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Artigo 1º do Decreto de 27 de Abril de 1995

Declara de utilidade pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE MINAS GERAIS, com sede na Cidade de Ibirité MG.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública federal a SOCIEDADE PESTALOZZI DE MINAS GERIAS, com sede na Cidade de Ibirité, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 17.449.208/000195 (Processo MJ nº 18.845/93).

Art. 1º do Decreto /1995